A classificação do arroz, a partir de agora, será feita conforme o percentual de grãos “rajados” e não mais em relação aos grãos vermelhos e pretos. A medida foi publicada esta semana pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Diário Oficial da União. Ela equipara a avaliação do arroz em casca, considerado matéria-prima, à avaliação do produto final, o arroz beneficiado. Esta medida altera o texto da Instrução Normativa nº06, de 16 de fevereiro de 2009.
Outra medida modifica a Instrução Normativa nº11, de 11de março de 2011, que perderia a validade no dia 1º de março deste ano. Ela sugeria a avaliação do arroz pelo percentual de grãos vermelhos e pretos. Segundo o Departamento de Qualidade Vegetal do Mapa, a análise agora começará logo no processamento do produto. Sendo assim, o arroz será beneficiado e depois submetido ao polimento.
Essas novas regras valem tanto para o arroz que é comercializado no mercado interno, vendido às indústrias ou ao poder público, quanto para o produto importado. O subgrupo em casca natural é o mais vendido ao poder público.
É importante destacar que as novas regras valem para o grão da espécie Oryza sativa L. Ela é classificada em grupos, de acordo com a forma de apresentação (em casca ou beneficiado), subgrupos (natural, parboilizado, integral, polido, parboilizado integral e parboilizado polido), classe (curto, médio, longo, longo fino e misturado) e tipos ( de acordo com a qualidade dos grãos, variando de 1 a 5, do de maior para o de menor qualidade). Para as demais espécies, continuam valendo a Instrução Normativa nº6/2009.
Por: Maria Clara Corsino.
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